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Marco Civil não ampara bloqueio do Whatsapp, avalia comitê da internet 3s4m

De acordo com a CGI, “a suspensão indiscriminada de atividades e serviços não conta com o respaldo do Marco Civil da Internet para o seu embasamento legal”

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Foto: Allan White Fotos Públicas
Por Portal EBC

O Comitê Gestor da Internet (CGI), responsável por estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil, entrou, na quarta-feira (17), na polêmica da decisão da juíza Sandra Marques, que mandou bloquear o aplicativo Whatsapp por não contribuir com decisões judiciais que correm em segredo de justiça. O CGI contesta o uso indevido do artigo 12 do Marco Civil como argumento para dar aval ao bloqueio do aplicativo de mensagens no Brasil.

De acordo com a nota do CGI, “a suspensão indiscriminada de atividades e serviços não conta com o respaldo do Marco Civil da Internet para o seu embasamento legal”. No dia 16 de dezembro, a juíza Sandra Marques da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo solicitou a suspensão por 48 horas do aplicativo Whatsapp tendo como base o artigo 12 do Marco Civil da Internet, lei aprovada em 2014.

O CGI explica que o artigo em questão autoriza somente a suspensão temporária de atividades que envolvam “a operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais, ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de Internet”. Nesse caso, o Whatsapp não estaria enquadrado por ser um aplicativo de serviço.

Questionado sobre a nota do Comitê Gestor da Internet, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo afirmou que a Lei Orgânica da Magistratura impede que a juíza Sandra Marques se manifeste sobre sua decisão por meio da imprensa. O tribunal também aponta que a ação da juíza ocorre sob segredo de Justiça e que é ível de recurso.

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