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Governo municipal interdita locais públicos 335a

Caso haja descumprimento o fato deverá ser comunicado a autoridade policial ou Ministério Público para que as medidas cabíveis sejam adotadas

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Fica determinado o uso obrigatório de máscara quando se estiver em recinto coletivo fechado, tanto d
Por Extra Jornal
Foto Verônica Coppini

O governo de Campinas do Sul emitiu decreto na sexta-feira (23) interditando locais públicos. O objetivo, conforme o documento que possui duas páginas, é evitar aglomerações e o risco de contágio da Covid-19. Até quinta-feira, 22 pessoas já haviam testado positivo para o coronavírus.

Hoje pela manhã, equipes do governo fixaram placas indicando os locais que estão interditados. Confira os espaços públicos que não poderão ser ados até segunda ordem:

- Praça da Matriz

- Quiosques da Av. Maurício Cardoso

- Estádio Municipal Ari Benjamin Battisti e Praça de Esportes do Centro Comunitário São Francisco

- O lado par do trecho entre as Ruas General Daltro Filho e Pedro Álvares Cabral, das 17h das sextas-feiras até às 7h das segundas–feiras. (O lado par é na extensão da Praça da Matriz, aonde geralmente há maior aglomeração de pessoas no sentido Prefeitura – baixada da Avenida)

- eio Público entre a esquina da Rua Pedro Álvares Cabral e General Daltro Filho, no lado impar (sentido baixada da Avenida - Prefeitura) nos seguintes horários: sextas-feiras, das 18h às 7h de sábados; no sábados das 12h até às 7h de segundas-feiras.

Além disso, fica determinado o uso obrigatório de máscara quando se estiver em recinto coletivo fechado, tanto de natureza pública quanto privada.

No artigo 4º do Decreto, caso existam indícios de descumprimento, o fato deverá ser comunicado à autoridade policial ou Ministério Público para que as medidas cabíveis sejam adotadas, conforme determina o artigo 268 do Código Penal Brasileiro.

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